Vivemos desde o movimento iluminista a propagação dos "direitos naturais" que são atualmente basilares na sociedade contemporânea.
Apesar do longo processo de desconstrução de tais noções (a da razão finita como pórtico de salvação da humanidade, e o famoso lema tripartido da revolução francesa: liberdade, igualdade e fraternidade), atualmente somos filhos da crítica ferrenha que a pós-modernidade impôs tanto as ciências humanas quanto a este legado do Estado Liberal Burguês.
Estamos passando por um processo de acirramento entre o governo federal e o movimento grevista que vem se ampliando dentro das Universidades e Institutos Federais.
Os legalistas de plantão afirmarão que a Constituição Federal em seu artigo 9º e a Lei nº 7.783/89 asseguram o direito de greve a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Mas tal artigo constitucional e a lei supramencionada são para os trabalhadores excluídos do regime jurídico único. Aos servidores públicos a lei é bem clara, no inciso VII do art. 37 da Constituição
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;”
Muito menos do que se imagina o que se processa não é meramente um movimento político em defesa de melhoria apenas de planos, cargos, carreira e remuneração. Por trás do movimento grevista da atualidade se esconde a insatisfação dos servidores públicos da educação com o descaso do governo com a educação superior, que vem sendo negligenciada paulatinamente há décadas, fruto da ausência de políticas públicas adequadas a um desenvolvimento estratégico para o setor.
Sofrem os alunos, a comunidade, e a própria Universidade com o sucateamento de sua estrutura, com o achatamento dos salários dos educadores, a ausência de concurso público para o provimento das vagas e principalmente com a tímida recuperação iniciada pelo próprio governo do PT, pós "Era FHC".
O que pretende o movimento grevista? Com a pouca adesão dos próprios docentes, discentes mais preocupados em retornar a suas atividades e o governo ignorando solenemente as lideranças do movimento, podemos nos questionar a respeito deste direito: o direito de greve.
O Direito a greve é garantido por lei, inclusive como citamos aos servidores públicos, mas em um país como o Brasil onde a imensa maioria trabalha sem as mínimas condições de estabilidade e salário digno é difícil conseguir apoio junto a sociedade para a ampliação da qualidade social da educação.
Enquanto isso a imprensa tradicional ignora as quase 50 instituições que paralisaram suas atividades desde maio deste ano! O silêncio dos inocentes?"O que me preocupa não é nem o grito dos corruptos, dos violentos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética... O que me preocupa é o silêncio dos bons." Martin Luther King
O individualismo e o imediatismo de nossa sociedade contemporânea fazem com que os indivíduos pensam apenas em suas consequências perdas pessoais, esta é uma das razões pelas quais a greve é vista com repulsa, o direito á greve é garantido por lei.
ResponderEliminarMas pergunto-me se este é um único meio de negociação? Em muitos aspectos parece que paramos no tempo,(Bem sei q a luta de classe prossegue) e toda a forma de barganha é sempre uma guerra de foices( bem apropriado...rs)
Contudo penso que seria a hora de repensar este mecanismo. Pq mesmo de uma forma ou de outra os atores da Educação sempre perdem. Mesmo quando ganham, vide: Calendários especiais e similares.